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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para realizar uma perícia em 8.000 documentos na ação que visa cassar a chapa formada com o presidente Michel Temer nas eleições de 2014. Relator do processo, o ministro Herman Benjamin já havia negado o pedido, mas a defesa da petista recorreu.

No julgamento, Benjamin destacou que os documentos formam 37 volumes e incluíam registros que não se referiam às eleições de 2014. “Havia de tudo. Por exemplo, juntada de fotos da produção de bandeiras, com dizeres ‘A vez e a voz das mulheres’, que se referem às eleições de 2010. Havia fotografia de material publicitário de outros candidatos”, disse.

Ao decidir sobre o caso, ele explicou que pediu à defesa de Dilma que elencasse somente os documentos relevantes para a ação, que apura suposto abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral. A defesa respondeu que tudo era relevante.

O ministro esclareceu, contudo, que, apesar de não determinar a perícia pelo TSE, todos os documentos permanecerão disponíveis na Corte para consulta dos demais ministros: “Quando nós formos julgar essa matéria, qualquer um dos juízes poderá analisar esses elementos, e as próprias partes podem indicar ‘veja documento número tal’”.

Em caso de condenação na ação, Temer perderia o mandato de presidente, o que exigiria novas eleições – pelo voto direto dos eleitores, se o processo for encerrado neste ano; ou pelo Congresso, caso termine a partir do ano que vem. Se condenada no TSE, Dilma se tornaria inelegível por oito anos, pena da qual se livrou no processo de impeachment no Congresso.

Na semana passada, Benjamin determinou a criação de uma força-tarefa para se debruçar sobre documentos da investigação referente à campanha que elegeu a chapa Dilma-Temer. Ele quer a atuação do Banco Central, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em parceria com a Justiça Eleitoral para analisar os dados.

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