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O impacto dos alimentos transgênicos no organismo, que divide a opinião de especialistas, não é a única polêmica que envolve produtos geneticamente modificados no país. A rotulagem desses produtos, que tem um símbolo próprio, um “T” dentro de um triângulo amarelo, está na Justiça.

Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a União apresentou novo recurso para suspender decisão judicial que garante rotulagem independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados.

“Para o Idec, tirar a informação do produto que contém substâncias transgênicas fere o direito do consumidor à informação clara, correta e precisa em relação aos produtos que estão no mercado. Hoje, o consumidor já tem dificuldades em saber. Sem ter a informação, fica mais difícil ainda de ele escolher se quer consumir alimentos transgênicos”, destaca a nutricionista do instituto Ana Paula Bortoletto.

A coordenadora do curso de ciências biológicas do Centro Universitário Newton Paiva, Lívia Amaral, também defende a manutenção da informação na embalagem. “A pessoa tem o direito de saber o que está consumindo”, diz.

Para a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli, a informação deve ser mantida. “Aliás, é necessário falar mais sobre o assunto. Os alimentos transgênicos causam polêmica não só no Brasil, mas também em outros países. Afinal, ainda não há comprovação se eles podem prejudicar à saúde”, ressalta.

Ação. Foi em maio deste ano que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 14873, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que obrigou a rotulagem de alimentos que contenham produtos geneticamente modificados.

Na semana passada, o Idec respondeu ao pedido nos autos do processo, rebatendo os argumentos da União e destacando que deve prevalecer o direito à informação. O STF ainda irá avaliar o recurso.

A União, que é ré na ação, pediu a reconsideração da decisão do ministro Fachin ou a remessa do processo para o julgamento pela 1ª Turma do Supremo.

Em sua manifestação, o instituto pediu que a decisão do ministro Edson Fachin seja mantida, argumentando que não houve “usurpação de competência”, como alega a União.

O Idec ressalta que a população tem direito à informação e que o consumidor tem direito de saber o que está consumido.

Para o instituto, a União atua contra o interesse do consumidor em relação à informação de transgênicos, com a assistência da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia). Ambas querem a aplicação do Decreto 4.680/2003, que prevê a exigência de rotulagem apenas quando o percentual de organismos geneticamente modificados for superior a 1%.

Exigência

Lei. O PL 4148/2008, que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados, espera apreciação do Senado.

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