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A juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, determinou nesta quinta-feira (1º) o afastamento imediato do prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim. Conforme decisão, deve assumir o cargo, o vice-prefeito Pastor Silvano interinamente pelo prazo de 180 dias.

A medida atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2015, na qual o promotor Benedito Coroba (que à época respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim) aponta diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria.

Também foram verificadas irregularidades na licitação do show comemorativo de aniversário do município e por conta disso, o Ministério Público do Maranhão propôs recentemente outra Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o Magno, contra o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.

Nesse caso como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, também havia solicitado o afastamento de Magno Amorim do cargo. Vale ressaltar que o prefeito (agora afastado) também é suspeito de cometer outras irregularidades que renderam outras ações por parte do MPMA. Somente na 1ª vara da comarca, já foram ajuizadas 16 ações de improbidade administrativa contra ele.

Além da perda do cargo por parte do prefeito, a Justiça determina ainda que devem ser comunicadas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento e a substituição pelo vice-prefeito, que terá de se abster de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, por ordem de Magno Amorim, sob pena de crime de desobediência.

Veja decisão do afastamento abaixo:

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