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Ainda posso tirar meu título de eleitor?
Não. O prazo para se inscrever na Justiça Eleitoral acabou em 4 de maio (150 dias antes das eleições). Quem não tirou o título de eleitor não pode votar no pleito de 2016.

Preciso levar o título de eleitor no dia das eleições?
Não. É possível votar levando um documento oficial com foto.

Para quem o voto é obrigatório?
O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Como posso justificar minha ausência no dia da votação?
O eleitor é obrigado a justificar sua ausência quando estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Para fazê-lo, é preciso ir até qualquer sessão eleitoral e apresentar o formulário da Justiça Eleitoral preenchido. O formulário estará disponível na internet ou no próprio local de votação. Com o documento preenchido, o eleitor deve entregá-lo, juntamente com o título eleitoral e um documento oficial com foto, a um mesário, em qualquer cartório eleitoral ou em um posto de atendimento ao eleitor em um prazo máximo de 60 dias. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se você faltar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de fazer uma justificativa para cada um deles, separadamente, obedecendo aos respectivos prazos.

O que acontece se eu não justificar?
Caso não justifique sua ausência nas urnas ou se a sua justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, você deve pagar multa de 3,51 reais.

Não votei na última eleição. Posso votar nessa?
Sim. O título de eleitor só é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas (cada turno é contado como uma eleição diferente).

Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente.

Posso levar cola para votar?
Sim. É permitido levar os números dos candidatos anotados.

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