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Para a Undime, a Medida Provisória 729/ 2016 que trata do Programa Brasil Carinhoso deve ser revogada. Isso porque, da forma como está, muitos municípios poderão ter seus recursos reduzidos pela metade em função dos condicionantes criados pela MPV, além de criar uma situação de instabilidade e imprevisibilidade quanto ao valor dos recursos que serão recebidos a cada ano. A afirmação é do presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), Alessio Costa Lima, na audiência pública realizada nesta terça-feira (16), pela comissão mista destinada a emitir parecer sobre a MPV 729/ 2016. Participaram também da audiência representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), do Ministério da Educação, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

A Medida Provisória 729/ 2016 altera a Lei 12.722 de 2012, que trata do Brasil carinhoso. Para a Undime, a MPV apresenta seis principais mudanças. Ela beneficia, além das crianças cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família, àquelas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada, o que é considerado o único ponto de avanço da Medida Provisória. Define também que o valor referente à transferência de recursos será responsabilidade somente do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; deduz o saldo em conta, no mês anterior ao depósito, do valor a ser repassado; estabelece critérios de elegibilidade para o recebimento dos recursos do Programa; impõe limitação de recebimento de recursos; determina que o MDSA estabelecerá a meta anual da matrícula de crianças do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, excluindo a participação do Ministério da Educação; e estabelece regra de transição para 2016 e 2017 que privilegia apenas os grandes municípios e os mais ricos, já que geralmente são esses os que têm maior capacidade de investimento e ampliação de matrículas, e por conseguinte, já possuem elevados percentuais de matrícula ou cobertura em creche, igual ou superior a 35%.

De acordo com a MPV, a assistência financeira da União no Brasil Carinhoso aos municípios e ao Distrito Federal não será um valor único. Os municípios deverão ampliar o número de matrículas de crianças atendidas pelo Bolsa Família e/ou pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou ampliar a cobertura de crianças beneficiárias do BPC e de famílias cadastradas no Bolsa Família. O valor a ser repassado aos municípios dependerá do cumprimento das regras anteriores na seguinte proporção: até 25% do valor per capita a ser definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Social se as regras anteriores não forem cumpridas; e até 50% do valor per capita a ser repassado, se as regras forem cumpridas.

A Undime reconhece a importância do Programa Brasil Carinhoso no que diz respeito ao apoio financeiro da União aos municípios para contribuir com a expansão das matrículas em creche. Entretanto, acredita que, da forma como está posta, não serve como estímulo aos municípios e sim como falta de incentivo para aqueles municípios que esperavam contar com esse recurso para ampliar o atendimento. “O Brasil Carinhoso é um mecanismo importante garantir a equidade na oferta da educação, a ampliação do atendimento às crianças em creches e a melhoria nas condições de oferta. Mas, para a Undime, a Medida Provisória 729/ 2016 restringe o acesso aos recursos do Bolsa Família e pune os municípios com menor capacidade de investimento e expansão”, afirmou Alessio Costa Lima.

Nesse sentido, contrária a essa lógica, o que poderia ser feito, seria a criação de um adicional de incentivo, a título de “bonificação”, via recursos financeiros, aos municípios que apresentarem bom desempenho na gestão do Programa, mediante aplicação dos recursos de acordo com o objeto e dentro dos prazos previstos, e aqueles que apresentarem bons resultados a partir do aumento do número de crianças atendidas pelo Bolsa Família. Essa sugestão visa assegurar para todos o recebimento integral dos recursos de 50% do valor per capita do Fundeb para a educação infantil, além da possibilidade do adicional de bonificação. O que, para a Undime, representaria recursos extras aos municípios com melhor gestão.

A posição contrária ao que propõe a MPV 729 também é comum à CNM e à Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Segundo o coordenador-geral da Campanha, Daniel Cara, a realidade mostra o que o volume de recursos é insuficiente para manter as creches. A Campanha tem feito uma série de estudos sobre o custo da creche. “A gente estima um valor de cerca de R$ 10 mil para a matrícula da creche por ano, com base no estudo do Custo Aluno Qualidade-Inicial (CAQi) e esse valor está bastante distante daquele que é praticado hoje pelo Fundeb e também daquilo que as prefeituras conseguem, com recursos próprios, garantir a manutenção das matrículas. Nós consideramos que as alterações que são propostas pela MP 729 são prejudiciais para expansão do direito à creche. Não dá para privilegiar municípios que têm a maior capacidade arrecadatória (…) Consideramos importante criar uma atenção especial para os pequenos municípios”, afirmou Daniel Cara.

Já, na visão do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a medida é vista como um estímulo ao aumento da inserção das crianças mais pobres em creches. Segundo dados apresentados pela representante do MDSA, Aline Amaral, a taxa de cobertura em creche para os 20% mais ricos é de 41% e para os 20% mais pobres é de apenas 12%. Por isso, a medida é uma tentativa de reduzir a desigualdade no acesso à educação.

O senador Cristovam Buarque (PPS/ DF) é o relator da PMV 729/ 2016.

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