Humberto-de-Campos

O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em documento datado do dia (08), segunda-feira decidiu afastar o prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Déco (PMN).

O pedido foi feito pelo Ministério Público do município, com alegações de fraude licitatória na construção de uma quadra poliesportiva em uma escola no povoado Taboa no valor de R$ 143 mil.

O promotor de justiça Carlos Augusto Soares já havia tentado lograr exito na comarca do município, onde responde o magistrado Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, alegando haver indícios de prática de atos de improbidade e prejuízo ao patrimônio público, considerando evidente o perigo da demora no trâmite do processo.

O promotor relatou o agravado no cargo pelo prefeito Deco, que segundo ele tem livre acesso à sede da prefeitura e de suas respectivas secretarias e, consequentemente, a todos os processos e documentos ali existentes, o que implica em potencial dano ao processo que o atual prefeito poderia alterar documentação licitatórios.

Sem provas cabíveis apresentadas e produzida em audiência, o magistrado do município de Humberto de Campos, Dr. Rafael constato que faltou comprovação, no bojo do processo, qualquer indicativo de que o requerido esteja, até este momento, embaraçando a instrução processual ou o regular andamento do feito. Desse modo o magistrado indeferiu o pedido do Ministério Publico.

Insatisfeito com resultado na comarca do município, o ministério publico, na pessoa do promotor Carlos Augusto Soares, colocou o documentos debaixo do braço e recorreu a corte suprema do Maranhão para validar seu pedido em desfavor do prefeito Raimundo Nonato dos Santos.

Na historia da corte do Maranhão e varas federais, a estatistifica de retorno de um gestor a seu cargo é bem maior que a retira dos mesmo em sua plena função.

O desembargador Guerreiro Junior, que desfez a decisão do magistrado do município, causou também um certo constrangimento ao colega de juridição, o magistrado Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que por falta de provas havia resolvido a situação de forma competente em sua comarca.

O desembargador determinou não só o afastamento para ouvir a parte acusada, mas autorizou a posse do vice-prefeito do município, Augusto Cesar Fonseca Filho, o Guto, para assumir o cargo do executivo.

Em pleno momento de crise, eleições e organização do município, o ministério público vai acarretar o município com a troca de gestor, e consequentemente com o atraso de salários, o não pagamento de fornecedores, além de causar danos a diversas secretarias.

No período que o vice-prefeito, Guto, assumiu a prefeitura, deixou dívidas, levando a falta de pagamento dos salários e gratificações dos funcionários, aluguéis atrasados e falta de medicamento na farmácia básica. O caos geral foi instalado no município.

Em uma dessas irregularidades, como mostrada em matéria anteriores, o veiculo de uso exclusivo da prefeitura foi flagrado em Fortaleza, capital do Ceará. A desvio irregular do veiculo só foi descoberto após o registro em uma avenida da capital e com chegada de uma multa a prefeitura de Humberto de Campos.

Augusto Cesar Fonseca Filho, o Guto, em Humberto de Campos, é aliado politico Zé Ribamar, que vai concorrer as eleições municipais em 2016, ou seja é uma mão na roda para o vice. Que situação!

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