Uma decisão liminar dimagea justiça federal do Rio de Janeiro determina a liberdade para fazer manifestações políticas de forma pacífica durante as Olimpíadas, proibindo a remoção e repressão de manifestantes dos locais onde são realizadas as disputas.

A medida foi dada pelo juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal, após um pedido do Ministério Público Federal.

O requerimento foi feito questionando a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016. Ainda cabem recursos contra a medida, uma vez que ela foi dada em primeira instância, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal, dada sua relevância.

A solicitação feita pelo Ministério Público Federal pede que “os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos”.

A decisão da justiça vai no mesmo sentido defendido pelo  a ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, que defende que tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania.

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