Neste domingo (06) durante fiscalização de rotina no km 406 da BR 230, no município de Balsas, uma equipe PRF abordou um veículo Toyota Hilux SW4 de placas aparentes FOT-7150, ocasião em que o condutor apresentou os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV).
Ao realizar consulta verificou-se que o documento pertence a um lote de São Paulo que consta como Formulários Roubados/Furtados/Extraviado, como pode ser comprovado pela página do Diário Oficial daquele estado. Após minuciosa análise de identificação veicular, constatou-se que o veículo FOT7150 apresentava indícios de adulterações dos sinais identificadores, tratando-se na verdade do veículo GHY1988 que apresenta registro de roubo e furto nos sistemas consultados.
Veículo e condutor foram encaminhados para a delegacia de polícia civil de Balsas. Enquadramentos: recepção Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996). Enquadrado também por USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: . Enquadramento(s): uso de documento falso e receptação. (Informações Ciop PRF/ Diário de Rosário)