Os tribunais regionais eleitorais (TREs) já publicaram as listas com os nomes das pessoas convocadas para trabalharem como mesárias ou mesários nas eleições de outubro.
Para saber se foi convocada, a pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais.
O prazo para publicação dos editais com os nomes das pessoas nomeadas para trabalhar como mesárias ou mesários, bem como para atuar no apoio logístico e no teste de integridade das urnas eletrônicas terminou na última quarta-feira (7).
A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para reclamar das nomeações. A mesma data-limite vale para que as pessoas nomeadas para trabalhar no pleito apresentem recusa às suas nomeações.
O prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos TREs, dentro de três dias, e o mesmo período para resposta. As regras são estabelecidas pelo artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e pelo artigo 63 da Lei das Eleições.
O prazo para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes vai até 30 de agosto.
De acordo com o calendário eleitoral, também terminou na última quarta-feira os prazos para os seguintes temas:
- publicação dos locais das mesas receptoras de votos e de justificativas – incluídas as agregadas –, com a numeração ordinal e o local em que deverão funcionar, assim como a indicação da rua, do número e de qualquer outro elemento que facilite a sua localização;
- nomeação pelo presidente do TRE dos integrantes das juntas eleitorais para o 1º e o eventual 2º turno de votação;
- designação pelos TREs, em sessão pública, da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, contando-se da sessão o prazo de três dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente.