O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode manter como parte do seu acervo pessoal um relógio de ouro Montre Piaget Altiplano Square, da Cartier. A joalheria francesa é uma das marcas de luxo mais prestigiadas do mundo.

Estimada em cerca de US$ 17 mil, a peça é feita de ouro branco 16 quilates e prata de 750 quilates e foi presenteada pela própria fabricante durante visita do presidente à França, em 2005. Na ocasião, Lula estava no segundo ano do seu primeiro mandato.

A ação julgada pelo TCU foi apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). Nela, o parlamentar pedia a devolução do presente e sua inclusão no acervo de bens públicos da União. A maioria do tribunal seguiu o voto do ministro Jorge Oliveira ao entender que, por falta de regras claras sobre o tratamento de presentes recebidos na ocasião, o item não deveria ser devolvido.

Esse entendimento divergiu em parte do apresentado pelo relator Antonio Anastasia. O ministro seguiu o parecer da área técnica do TCU, apresentado em maio, baseado no argumento de que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa. Ambos, no entanto, discordam da devolução, porém sob argumentos diferentes.

Votaram com Jorge Oliveira os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes. O único a votar pela devolução do relógio foi Walton Alencar. O ministro argumentou que a permissão de manter a posse de presentes reforçaria o aumento do patrimônio pessoal do presidente, além da sua remuneração.

O Ministério Público Federal (MPF), representado pela procuradora Cristina Machado de Costa e Silva, a posse do relógio em questão, que foi, inclusive, presenteado com o nome do presidente Lula gravado, tem  “clara característica personalíssima”.

Em 2016 o TCU já havia deliberado sobre o tratamento de presentes recebidos por autoridades durante o mandato. A regra vale para todos os itens presenteados desde 2002, mas excluía os objetos de uso pessoal e de baixo valor, chamados “itens personalíssimos”. Em 2023, no entanto, eles também passaram a fazer parte da norma que determina a incorporação aos bens da União.

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