A nova cesta básica nacional pode ter 18 tipos de alimentos (veja lista completa abaixo) com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os tributos vão substituir os atuais PIS, Cofins e IPI, ICMS e ISS. A lista de alimentos foi entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso Nacional.
O texto, apresentado como um projeto de lei complementar, inicia a regulamentação da reforma tributária e terá que ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta poderá ser alterada durante a análise por deputados e senadores.
A sugestão do governo reduz a quantidade de alimentos que poderão ter isenção tributária ao considerar o acesso das famílias de baixa renda. Hoje, esse benefício é aplicado a produtos que costumam compor a mesa de famílias com maior poder aquisitivo, como chantilly, queijos brie e gorgonzola, além de postas de salmão e foie gras.
O projeto cita que foram privilegiados produtos in natura ou minimamente processados, seguindo recomendações científicas de alimentação saudável e nutricionalmente adequada. A proposta informa ainda outro “princípio norteador” para a definição da cesta básica “foi a priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda”.
Para isso, foram usadas informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para construir um indicador capaz de mensurar a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e no orçamento das demais famílias.
“Isto é, o critério de seleção de alimentos se baseou em um indicador objetivo que permite identificar os alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais pobres e diferenciá-los em relação aos alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais ricos”, diz o texto.
O governo acrescentou que, “em resumo, a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos […] foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas”.
Além dos itens com alíquota zero, foi apresentada ao Congresso Nacional uma outra relação que pode redução de 60% nos impostos. É nessa lista que estão os diversos tipos de carne, como bovina, de frango e peixe.
Veja abaixo os tipos de alimentos que o governo defende alíquota zero de impostos:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Veja, agora, os produtos que podem ter redução tributária de 60% de acordo com a proposta do governo:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras); carne caprina; miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; amido de milho;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Óleos vegetais e óleo de canola;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Na relação de alimentos, o projeto apresenta códigos em cada item. Por isso, as massas alimentícias que receberão isenção tributária podem ser diferentes das que terão redução de impostos. (Por Lucyenne Landim)