O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, na noite da última quinta-feira (8), multa de R$ 30 mil à emissora de rádio Jovem Pan e a uma comentarista por “veiculação de desinformação” e “ofensas” contra a primeira-dama, Janja da Silva. A fala que foi objeto do julgamento ocorreu na campanha eleitoral de 2022, e a Justiça Eleitoral entendeu que o ataque teve o objetivo de prejudicar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na sessão, por unanimidade, os ministros do TSE fixaram que cabe à Corte Eleitoral julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.
“Assim, toda ofensa, todo discurso discriminatório, de ódio em relação ao cônjuge de companheiras ou companheiros dos candidatos a cargo executivo que atingem a integridade do processo eleitoral serão de competência da Justiça Eleitoral”, ressaltou o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
A coligação do PT foi quem apresentou o caso ao TSE. Em 27 de setembro, a comentarista da emissora, Pietra Bertolazzi, associou Janja ao uso de drogas e fez uma comparação com a então primeira-dama Michelle Bolsonaro:
“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza: Michelle [Bolsonaro]”, diz um dos trechos da fala.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou durante o seu voto ser possível extrair, das falas proferidas pela comentarista, afirmações de teor injurioso em relação à esposa do então candidato, bem como intenção subjetiva de se referir a preconceitos contra a classe artística e contra a participação política hoje da primeira-dama do país.
“É inegável que a exploração de alguns recursos de linguagem usados pela mídia pode contribuir para a perpetuação da violência de gênero no contexto político”, afirmou.
A vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia, declarou que não havia dúvida de que se trata de conteúdo eleitoral, e criticou o tom sexista da fala. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.
Os ministros Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram a favor da condenação, e o voto contrário da ministra Isabel Galotti foi vencido. A defesa da emissora e da comentarista já adiantou que vai recorrer da decisão. Cabe recurso ao TSE e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).