A Lei Complementar nº 201/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (24), garantirá ao Governo do Maranhão um montante de R$ 535,80 milhões. A informação consta no texto sancionado e já foi publicada no Diário Oficial da União.

Globalmente, esse novo dispositivo legal prevê uma compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal devido à perda de receita causada pela redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis em 2022.

O repasse desses valores começará ainda este ano e se estenderá até 2025. No entanto, no caso do Maranhão, a publicação não especifica a distribuição anual desse repasse. Até o momento, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República não forneceu informações adicionais.

A redução significativa das receitas, especialmente devido à diminuição das alíquotas do ICMS, obrigou o governo maranhense a implementar medidas de contenção de gastos.

No início deste mês, o governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão (PT), emitiu o Decreto nº 38.565, datado de 2 de outubro, que estabeleceu medidas obrigatórias de redução de despesas e um corte de 25% nos contratos. Essas ações são necessárias para cumprir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para reorganizar as finanças públicas.

O decreto afirma a importância de manter o equilíbrio nas contas e, portanto, a medida atinge órgãos e entidades que fazem parte da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Entre as obrigações, está a redução de 25% no valor dos contratos e outras despesas relacionadas a várias áreas, incluindo locação de veículos, materiais de consumo, passagens, serviços técnicos, tecnologia da informação e combustíveis.

Além disso, a concessão de diárias será reduzida em 10% em comparação com os gastos do ano anterior (2022). A medida também impõe uma redução de 10% no número de pessoal ligado a contratos e despesas de limpeza e manutenção, bem como uma redução de 25% ou mais, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8666/93, nos serviços de vigilância.

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