Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em dezembro de 2019, a regularização de fornecimento de merenda escolar na rede municipal de Educação de Cachoeira Grande (termo judiciário de Morros). O fornecimento deve obedecer às normas estabelecidas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Outra determinação é que o Município garanta o fornecimento de alimentação escolar até o final do ano letivo de 2020.
A sentença proferida acolhe os pedidos feitos pela promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada em 7 de novembro de 2019.
ACP – A ação foi motivada por uma denúncia da presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Cachoeira Grande, Claucivânia Barros.
Em novembro de 2019, uma equipe composta pelo MPMA, Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria sobre os recursos de precatórios do Fundeb recebidos pelo Município. O grupo constatou que, naquele dia, em três escolas os alunos não recebiam alimentação escolar há mais de dois meses.
Os gêneros alimentícios existentes nas unidades escolares afrontavam a Resolução 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a qual a alimentação escolar deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições.
Também não estava sendo respeitado o percentual mínimo de 30% para uso da verba recebida do PNAE na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.
Regularização – A regularização do fornecimento de merenda escolar já havia sido solicitada em agosto de 2019 em reunião do MPMA com representantes das secretarias municipais de Educação e Agricultura; do Conselho Municipal de Alimentação e da Associação Agroecológica Tijupá.
Também participaram do encontro agricultores com contrato firmado com o Município para fornecer alimentos para merenda escolar.

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