Nesta sexta-feira, 1º, por volta das 14 horas, agentes da PRF abordaram a carreta Volvo no Km 260 da BR 010, município de Imperatriz. Conforme apurado o condutor estava deslocando para Teresina/PI, local onde entregaria a carga de ripas de madeira diversa.
Ocorre que, por se tratar de transporte de produto de origem florestal, é obrigatória a posse de documentação específica, documento de origem florestal – DOF, porém o condutor não apresentou a referida documentação.
Ao realizar a Cubagem da madeira presente na composição, chegou-se ao valor de carga transportada igual a 40.32m³ de madeira em ripas caracterizando o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal sem licença válida.
Diante dos fatos, foi informado ao motorista da carreta seus direitos e deveres, entre eles o de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, o qual aceitou, comprometendo-se a comparecer em juízo, para esclarecimentos e responsabilização de sua conduta criminal.
A carga foi apreendida no pátio da PRF ficando à disposição do órgão ambiental competente para eventual fiscalização.

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