A prefeita de Axixá, Sônia Campos, esteve nesta segunda-feira (09) na plenária realizada pela Federação dos municípios do Estado do Maranhão/FAMEM onde assinou adesão sobre a campanha da “Tarifa Social” para pessoas de baixa renda que irão ter o cadastro único, para as pessoas participarem deste programa vai ser realizado um cadastro único no município.
A tarifa social é um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10. O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo de cada residência
A plenária realizada pela Federação dos municípios do Estado do Maranhão/Famem, sugere que para o cidadão ter direito ao benefício do tarifa social é necessário atualizar o cadastro, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Ex: Bolsa Família ou Vale Gás. Caso não esteja, é importante procurar a Prefeitura através da secretaria de Assistência Social e realizar inscrição.

Possuem direito à Tarifa Social:
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você seja um cliente residencial e a sua família atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com a prefeitura de sua cidade
Nome do Beneficiário; Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas; Se a família é indígena ou quilombola;
Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).

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