O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu ser “incabível” o pedido de providências formulado pelo PDT contra o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, determinando, dessa forma, o seu arquivamento.
Martins reconheceu que a exoneração solicitada pelo ex-juiz federal “tem disciplina diversa da aposentadoria voluntária” e que, nesse caso, “a instauração de um procedimento administrativo-disciplinar contra o magistrado já exonerado não teria nenhuma utilidade”.
Na representação, o PDT alegou que reportagem divulgada pelo site The Intercept Brazil revelou a existência de supostos diálogos travados por meio do aplicativo Telegram entre procuradores do Ministério Público Federal, integrantes da força-tarefa da Lava Jato, e Moro, à época ainda juiz federal responsável pelos processos da operação.
Moro e os procuradores teriam combinado fases da Lava Jato no Paraná.
O partido afirmou que tais diálogos “levantam dúvidas sobre a probidade da conduta do então julgador, em vista de comportamentos claramente incompatíveis com o papel constitucional do magistrado”.
Ainda, segundo a legenda, “os fatos tornam evidente a ausência de imparcialidade e ética do sr. Moro na função de magistrado julgador dos processos da Operação Lava Jato, sendo a mais recente revelação dos diálogos a confundir o Estado-Juiz com o órgão do Ministério Público, titular da persecução penal, a comprovação cabal de atos inconstitucionais e ilegais ocorridos ao arrepio do Estado de Direito e da República”. (Fonte: Agencia Estado)
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