O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos. O texto foi publicado no ‘Diário Oficial da União’.
Segundo o texto, a internação “será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
Com a nova lei, a internação involuntária dependerá do aval de um médico e poderá durar “no máximo 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável”.  A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
A nova lei ainda estabelece que a internação pode ocorrer a pedido da família ou do responsável legal do dependente. Na falta deles, poderá ser realizada por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da segurança pública.
Ainda de acordo com o texto, todas as internações e altas de que trata esta lei deverão ser informadas, em, no máximo, 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
A medida endurece a Política Nacional Antidrogas e promete fortalecer as comunidades terapêuticas. (Redação/OTempo)
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