O Governo Flávio Dino (PCdoB) foi condenado a promover recuperação e manutenção na Maternidade Marly Sarney, procedendo com as reformas e adaptações necessárias ao adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, e sanando com todas as irregularidades apontadas em relatórios técnicos de inspeção e reinspeção sanitários.
Para isso, o governo tem o prazo de dois anos, mas deverá apresentar, em 90 dias, o cronograma de cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer uma dessas obrigações impostas. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, sob a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
Ainda de acordo com a sentença, o Estado deverá presentar à Justiça o alvará de autorização sanitária condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas da Maternidade Marly Sarney, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente através de vistorias e dentro do prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, ou mesmo sob pena de interdição caso se intensifiquem as irregularidades sanitárias.
A condenação é resultado de uma ação civil pública, com obrigação de fazer, proposta pelo Ministério Público Estadual por danos causados à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como requerido o Estado do Maranhão.
O Ministério Público relatou no processo que foi constatado que a Maternidade Marly Sarney encontrava-se “totalmente sucateada, em condições deprimentes e lastimáveis, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, em face das diversas irregularidades que não foram sanadas, e ainda persistem desde a Visita Técnica de Reinspeção Sanitária realizada em 26 de abril de 2010, conforme se denota pelo Relatório Técnico de Reinspeção Sanitária e Registro Fotográfico anexados ao processo, especialmente no Setor Banco de Leite Humano, pois a qualidade do leite humano está comprometida, o que implica dizer que o não saneamento das exigências sanitárias resultará na suspensão do processamento do leite humano no referido Estabelecimento Assistencial de Saúde”, observou.

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