Não durou nem 48 horas, o factoide criado por Rubens Pereira Júnior (PCdoB), contra Roseana Sarney (MDB). O procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco apresentou um despacho na segunda-feira (20), que afirma: “promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato Eleitoral”. Pois segundo o próprio “Pesquisas em sistemas internos do Ministério Público Federal mencionam, a princípio, que a administração das pessoas jurídicas competiria a outros sócios do respectivo quadro”, ou seja, descartou qualquer ato praticado pela candidata ao Governo do Maranhão. 
O procurador Pedro Castelo Branco ainda afirmou que “não se pode albergar a pretensão de que se dê trânsito à ação de impugnação de registro de candidatura por esta Procuradoria Regional Eleitoral”.
Com o posicionamento da PRE e a insistência de Rubens Pereira Júnior em entrar com uma ação de inelegibilidade contra Roseana Sarney, agora é o próprio comunista que pode ficar fora da eleição por litigância de má fé como diz o código eleitoral. Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.(Por: Diego Emir)

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