A Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada nesta quarta-feira (11) no Plenário na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018. O texto, que estabelece um reajuste de 52.86% do piso salarial dos agentes de saúde, escalonado em três anos, também determina que a jornada de trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à sanção presidencial.
Relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista que analisou a medida, incluiu no texto emendas que garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%).
— São conquistas importantes, a primeira delas a fixação de uma data-base e a programação de reajustes. Porque os agentes comunitários de saúde são brasileiros que habitam a intimidade do povo se doando com o trabalho árduo, difícil, sacrificante, sob sol e chuva em gestos de solidariedade que não cessam — disse.
O PLV também estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

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